Bolsa Arquivo 2026
As candidaturas devem ser enviadas para o e-mail: rama.maceira@gmail.com até às 24h do dia 15/08/2026.
Regulamento
Bolsa Arquivo
União de Freguesias de Carvoeira e Carmões x RAMA – Residências Artísticas
A Bolsa Arquivo é uma iniciativa da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões, em parceria com a RAMA – Residências Artísticas, destinada a apoiar a criação artística contemporânea em diálogo com o território e a sua comunidade.
Com periodicidade anual, a Bolsa seleciona uma/um artista de qualquer área de criação para realizar uma residência artística de um mês, a decorrer na RAMA, com o objetivo de desenvolver um projeto que se relacione com o contexto local, nomeadamente com a paisagem, a memória, as histórias, as dinâmicas sociais e as pessoas da freguesia.
O projeto resultante contribui para a criação de um arquivo vivo do território da União de Freguesias, podendo assumir formatos diversos (como artes visuais, som, escrita, música, práticas colaborativas ou propostas interdisciplinares), valorizando processos de pesquisa, escuta e aproximação ao lugar.
No final da residência, o trabalho desenvolvido será incluído no “Arquivo” e partilhado publicamente com a comunidade,em local a definir no território da União de Freguesias, privilegiando espaços de uso comum e de proximidade.
A Bolsa tem um valor total de 1.000€ (mil euros), destinando-se 650€ ao pagamento da residência na RAMA e 350€ serão entregues à/ao artista para apoio à produção e desenvolvimento do projeto artístico.
A candidatura decorre através de open call, com abertura prevista a 1 de Junho e prazo de submissão até 15 de Agosto,com realização da residência em Setembro.
Regulamento – Bolsa “Arquivo”
Artigo 1.º
Objeto
A Bolsa “Arquivo” tem por objetivo apoiar a criação artística contemporânea e a aproximação entre práticas artísticas e comunidade local, através da realização de uma residência artística na RAMA – Residências Artísticas, com foco no território da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões.
Artigo 2.º
Entidades Promotoras e Apoio
- A Bolsa “Arquivo” é promovida pela União de Freguesias de Carvoeira e Carmões, em parceria com a RAMA – Residências Artísticas.
- A Bolsa conta com o apoio institucional e logístico das entidades acima referidas.
Artigo 3.º
Destinatários e Elegibilidade
- A Bolsa destina-se a uma/um artista de qualquer área de criação, com residência em território nacional e idade igual ou superior a 18 anos.
- São admitidas candidaturas individuais de artistas que desenvolvam trabalho em áreas como (sem carácter limitativo): artes visuais, fotografia, vídeo, performance, som, escrita, música, práticas relacionais, instalação, artes digitais e propostas interdisciplinares.
- Não são admitidas candidaturas coletivas, salvo indicação em contrário no anúncio da open call.
Artigo 4.º
Número de Bolsas e Duração
- Será selecionada/o 1 (uma/um) artista por edição.
- A bolsa tem a duração de 1 (um) mês, sob a forma de residência artística na RAMA.
- A realização da residência está prevista para o mês de setembro, podendo ser ajustada por motivo justificado, mediante acordo entre as entidades promotoras e a/o artista selecionada/o.
Artigo 5.º
Objetivo Artístico e Enquadramento do Projeto
- O projeto a desenvolver deverá dialogar com o território da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões, considerando contextos como a paisagem, património, memórias locais, práticas comunitárias, histórias orais e vida quotidiana.
- O objetivo é contribuir para a criação de um arquivo vivo, visual, sonoro, literário e/ou interdisciplinar, através do olhar e processo de trabalho da/o artista.
- O projeto deverá privilegiar uma relação ética e respeitosa com o território e com a comunidade, devendo a/o artista zelar por boas práticas de proximidade, escuta e participação.
Artigo 6.º
Condições da Bolsa e Apoios
- O valor total da Bolsa “Arquivo” é de 1.000€ (mil euros).
- Do valor referido no número anterior:
a) 650€ destinam-se ao pagamento da residência artística na RAMA;
b) 350€ é atribuído à/ao artista como apoio à produção e desenvolvimento do projeto. - O montante referido na alínea b) do número anterior é entregue à/ao artista no início da residência.
- A residência inclui alojamento e acesso aos espaços comuns, área de trabalho partilhada, equipada com mobiliário, ferramentas e meios áudio e vídeo. Integração num contexto de trabalho com outras/os artistas em residência
- Acompanhamento/mentoria e studio visits, com a equipa da RAMA, a curadora Ana Anacleto e o artista Paulo Brighenti, e aristas convidadas/os.
Artigo 7.º
Candidaturas e Prazos
- A candidatura decorre através de open call, com abertura prevista para 1 de junho, podendo ser ajustada por motivo justificado, mediante acordo entre as entidades promotoras.
- O prazo para submissão de candidaturas termina a 15 de agosto às 24h, podendo ser ajustada por motivo justificado, mediante acordo entre as entidades promotoras.
Artigo 8.º
Forma de Submissão
- As candidaturas devem ser apresentadas em formato digital e enviadas para o email rama.maceira@gmail.com
- A candidatura deverá incluir, obrigatoriamente:
a) Curriculum Vitae, com contactos atualizados;
b) Portfólio (máximo de 10 páginas ou 10 imagens, ou link para trabalhos digitais, quando aplicável);
c) Carta de motivação / carta de intenções, incluindo breve proposta de abordagem ao território e ao tema do arquivo;
d) Outros elementos que venham a ser solicitados no anúncio público. - O não cumprimento dos requisitos previstos implica a não aceitação da candidatura.
Artigo 9.º
Esclarecimentos e Informações Adicionais
A organização reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, informações adicionais ou esclarecimentos às/aos candidatas/os, sempre que necessário para a correta avaliação das propostas.
Artigo 10.º
Júri e Seleção
- O júri de seleção é composto por 3 (três) elementos:
a) Ana Anacleto, curadora da RAMA;
b) 1 representante da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões;
c) 1 artista convidada/o ex-bolseira/o da RAMA. - A decisão do júri será registada em ata.
- As decisões do júri são finais e não passíveis de recurso.
Artigo 10.º-A
Critérios de Avaliação
- As candidaturas serão avaliadas pelo júri com base nos seguintes critérios:
a) Qualidade, consistência e maturidade do percurso artístico (portfólio e CV);
b) Relevância e adequação da proposta ao território da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões e aos objetivos da Bolsa “Arquivo”;
c) Clareza da carta de motivação e do enquadramento conceptual do projeto;
d) Viabilidade e adequação do plano de trabalho ao período de residência (1 mês), incluindo a capacidade de execução no tempo previsto;
e) Potencial de relação com a comunidade local, incluindo capacidade de escuta, diálogo e devolução pública do trabalho;
f) Contributo para a criação do arquivo associado à Bolsa “Arquivo”, nomeadamente pela qualidade e pertinência dos materiais/formatos produzidos (visuais, sonoros, escritos, digitais ou interdisciplinares) e pela sua capacidade de documentar e refletir o território. - O júri poderá valorizar propostas que demonstrem sensibilidade para práticas sustentáveis e para o respeito pelos contextos e recursos locais.
- A seleção resulta da apreciação global dos critérios acima indicados, não sendo obrigatória a atribuição de ponderações numéricas, salvo indicação em contrário no anúncio da open call.
Artigo 11.º
Divulgação de Resultados
- A/o artista selecionada/o será informada/o por contacto direto.
- O resultado será tornado público através dos canais de comunicação da RAMA e da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões.
Artigo 12.º
Acompanhamento da Residência
- O projeto desenvolvido durante a residência será acompanhado pela equipa da RAMA e por convidadas/os.
- A organização poderá sugerir momentos de partilha ou contacto com a comunidade local, adequados ao projeto apresentado e às condições do território.
Artigo 13.º
Apresentação Pública
- No final da residência, a/o artista compromete-se a realizar uma apresentação pública do trabalho desenvolvido, em formato a acordar com a organização (apresentação, conversa, instalação, leitura, performance, escuta, projeção, etc.).
- O local da apresentação será identificado pela organização em articulação com a União de Freguesias e a RAMA, privilegiando espaços de uso comum da comunidade.
Artigo 14.º
Direitos de Imagem e Divulgação
- A/o artista autoriza a RAMA e a União de Freguesias de Carvoeira e Carmões, sem qualquer contrapartida financeira, a divulgação do projeto e do processo associado à Bolsa “Arquivo”, através de registo fotográfico e/ou vídeo, com carácter não exclusivo e para fins de comunicação institucional e cultural.
- A utilização referida no número anterior não prejudica os direitos morais e autoria da/o artista.
Artigo 14.º-A
Integração no Arquivo e Obrigações da/o Bolseira/o
- A/o artista selecionada/o compromete-se a disponibilizar, no final da residência, o resultado final do projeto and um conjunto de conteúdos/documentos de registo do processo de trabalho (por exemplo: imagens, texto, registos sonoros, documentação de processo, publicação digital, etc.), em formato a acordar com a organização, para integração no arquivo associado à Bolsa “Arquivo”.
- A integração no arquivo não implica a cedência de autoria, mantendo-se a titularidade dos direitos morais da/o artista, sem prejuízo das autorizações de divulgação previstas no Artigo 14.º do presente regulamento.
- A organização compromete-se a creditar adequadamente a autoria dos conteúdos integrados no arquivo, sempre que estes sejam divulgados publicamente.
Artigo 15.º
Disposições Finais
- Os casos omissos serão resolvidos pelas entidades promotoras, ouvido o júri sempre que necessário.
- Quaisquer dúvidas relativas ao presente regulamento devem ser colocadas através do endereço de email indicado no anúncio público.
